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domingo, 21 de fevereiro de 2010

O Brasil Vai Ensinar o Mundo


Vamos fazer uma reflexão da letra dessa música, para ouvir clique no link abaixo.

O Brasil Vai Ensinar o Mundo

Cazuza

Composição: Cazuza / Renato Rocket

No mundo inteiro há tragédias
E o planeta tá morrendo
O desespero dos africanos
A culpa dos americanos

O Brasil vai ensinar o mundo
A convivência entre as raças preto, branco, judeu, palestino
Porque aqui não tem rancor

E há um jeitinho pra tudo
E há um jeitinho pra tudo
Há um jeitinho pra tudo

O Brasil vai ensinar ao mundo
A arte de viver sem guerra
E, apesar de tudo, ser alegre
Respeitar o seu irmão

O Brasil tem que aprender com o mundo
E o Brasil vai ensinar ao mundo
O mundo vai aprender com o Brasil
O Brasil tem que aprender com o mundo

A ser menos preguiçoso
A respeitar as leis
Eles têm que aprender a ser alegres
E a conversar mais com Deus

http://letras.terra.com.br/cazuza/85091/

Mensagem ao Professor












Estar vivo é estar em conflito permanente,
produzindo dúvidas, certezas questionáveis.Estar vivo é assumir a Educação do
sonho
do cotidiano.
Para permanecer vivo, educando a paixão,
desejos de vida e morte, é preciso educar o medo e a coragem.

Medo e coragem em ousar.
Medo e coragem em romper com o velho.
Medo e coragem em assumir a solidão de ser diferente.
Medo e coragem em construir o novo.
Medo e coragem em assumir a educação deste drama, cujos personagens
são nossos desejos de vida e morte.

Educar a paixão (de vida e morte) é lidar com esses dois ingredientes, cotidianamente,
através da nossa capacidade, força vital (que todo ser humano possui, uns mais,
outros menos, em outros anestesiada) e desejar, sonhar, imaginar, criar.

Somos sujeitos porque desejamos, sonhamos, imaginamos e criamos, na busca permanente
da alegria, da esperança, do fortalecimento da liberdade, de uma sociedade mais justa,
da felicidade a que todos temos direito.
Este é o drama de permanecermos vivos... fazendo Educação.


Leia mais:
Mensagem ao Professor
http://mensagensepoemas.uol.com.br/professores/ao-professor-6.html#ixzz0gE7pfHPK

A Legislação!

A LEGISLAÇÃO

Foi somente no ano de 1988 que o Estado Brasileiro reconheceu aos quilombolas direitos específicos: o direito à propriedade de suas terras consagrado na Constituição Federal.

A Constituição Brasileira de 1988, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), consagra aos remanescentes das comunidades de quilombos o direito à propriedade de suas terras. Diz textualmente o artigo 68:
"Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos".

A inclusão deste preceito constitucional foi motivada pela premência de reparar uma injustiça histórica cometida pela sociedade escravocrata brasileira contra o povo negro. Uma reparação que se concretiza através do reconhecimento dos direitos das comunidades de descendentes dos antigos escravos possibilitando-lhes, finalmente, o acesso à propriedade de suas terras.

. As comunidades quilombolas tiveram também garantido o direito à manutenção de sua cultura própria através dos artigos 215 e 216 da Constituição. O primeiro dispositivo determina que o Estado proteja as manifestações culturais afro-brasileiras. Já o artigo 216 considera patrimônio cultural brasileiro, a ser promovido e protegido pelo Poder Público, os bens de natureza material e imaterial (nos quais incluem-se as formas de expressão, bem como os modos de criar, fazer e viver) dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, entre os quais estão, sem dúvida, as comunidades negras.

Desta forma, o direito dos quilombolas à terra está associado ao direito à preservação de sua cultura e organização social específica. Isso significa que, ao proceder a titulação, o Poder Público deverá fazê-lo respeitando as formas próprias que o grupo utiliza para ocupar a sua terra. Para que sejam protegidos e respeitados os modos de criar, fazer e viver das comunidades quilombolas é preciso garantir a propriedade de um imóvel cujo tamanho e características permitam a sua reprodução física e cultural.

Legislação Estadual - São Paulo

Decreto nº 40.723, de 21 de março de 1996

Institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá providências correlatas.


Lei nº 9.757, de 15 de setembro de 1997

Dispõe sobre a legitimação de posse de terras públicas estaduais aos remanescentes das comunidades de quilombos, em atendimento ao artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.


Decreto nº 41.774, de 13 de maio de 1997

Dispõe sobre o Programa de Cooperação Técnica e de Ação Conjunta a ser implementado entre a Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Secretaria do Meio Ambiente, a Secretaria da Cultura, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Secretaria da Educação e a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, para identificação, discriminação e legitimação de terras devolutas do Estado de São Paulo e sua regularização fundiária ocupadas por Remanescentes das Comunidades de Quilombos, implantando medidas sócio-econômicas, ambientais e culturais.


Decreto nº 2.839, de 04 de fevereiro de 1998

Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 9.757, de 15 de setembro de 1997, que dispõe sobre a legitimação de posse de terras públicas estaduais aos Remanescentes das Comunidades de Quilombos, em atendimento ao artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.


Decreto nº 43.651, de 26 de novembro de 1998

Dá nova redação e acrescenta parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 22.717, de 21 de setembro de 1984, com a redação dada pelo Decreto nº 28.348, de 22 de abril de 1988, que declara Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar.


Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999

Cria a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e dá outras providências correlatas.


Decreto nº 43.838, de 10 de fevereiro de 1999

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 41.774, de 13 de maio de 1997, que dispõe sobre o Programa de Cooperação Técnica e de Ação Conjunta a ser implementado para identificação, discriminação e legitimação de terras devolutas do Estado de São Paulo e sua regularização fundiária ocupadas por Remanescentes das Comunidades de Quilombos, implantando medidas sócio-econômicas, ambientais e culturais.


Decreto nº 44.293, de 4 de outubro de 1999

Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 40.135, de 8 de junho de 1995, que cria o "Parque Estadual Intervales" e dá providência correlata.


Decreto nº 44.294, de 4 de outubro de 1999

Regulamenta a Lei nº 10.207, de 8 de janeiro de 1999, institui a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, e dá providências correlatas.


Decreto nº 44.944, de 01 de junho de 2000

Aprova os Estatutos da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP.


Lei nº 10.850, de 06 de julho de 2001

Altera os limites dos Parques Estaduais de Jacupiranga e Intervales, visando o reconhecimento da aquisição do domínio das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, nos termos do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.


Decreto nº 48.328, de 15 de dezembro de 2003

Institui, no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, a Política de Ações Afirmativas para Afrodescendentes e dá providências correlatas.


Lei nº 12.810, de 21 de fevereiro de 2008

Altera os limites do Parque Estadual de Jacupiranga, criado pelo Decreto-lei 145, de 8 de agosto de 1969, e atribui novas denominações por subdivisão, reclassifica, exclui e inclui áreas que especifica, institui o Mosaico de Unidades de Conservação do Jacupiranga e dá outras providências.

http://www.geografia.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=47

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

O Que poderíamos entender por uma sociedade justa?

Poderíamos dizer que uma sociedade justa é aquela que vela pelos seus filhos mais necessitados, contribuindo com os recursos necessários e oferecendo-lhes as condições para que tenham uma vida digna e plena, pois, desde os tempos mais remotos o povo sofria com o terror da fome, da miséria, dos abusos de poder, dos preconceitos raciais e sociais, das guerras, das revoluções que, na sua maioria, só beneficiava os donos do poder etc. Com a conquista dos Direitos Humanos, após a Revolução Francesa em 1789, vemos que a hediondez e a perversidade governamental cederam lugar à Liberdade, Fraternidade e Igualdade. Infelizmente, vemos que o nosso país, apesar de ser considerado um país subdesenvolvido, literalmente, é um país em pleno desenvolvimento, e, mesmo tentando evoluir-se num desenvolvimento sustentável, não está conseguindo um desenvolvimento de ordem progressiva, e sim, um desenvolvimento em prol da miséria, da injustiça social, do analfabetismo, do crime, da violência, da corrupção e das doenças que, diariamente, matam crianças, jovens e idosos. Será que podemos crer num futuro promissor? É certo que o progresso existe e está ao nosso lado e, para a maioria das pessoas ele ficará eternamente ao lado, isto é, do lado de fora de suas vidas, pois, com certeza, a maioria dessas pessoas não terá acesso a este artigo e, muito menos, à Internet, pois seus recursos para adentrar à grande rede são ínfimos. No entanto, ainda hoje, permanecem várias condições equivalentes àquelas que alguns filósofos da Revolução tentaram reverter, e, para cujo desiderato alguns deles deram o sangue e a vida, sonhando com o dia em que todos os seres humanos pudessem usufruir, no mínimo, de alimentos, moradia, educação, trabalho, saúde, diversão etc., mas, que ainda hoje, lhes são negados.

Biografia


segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010